Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Rio Negrinho ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos Cíveis e da Infância e Juventude; na Defesa do Meio Ambiente; e na Defesa do Consumidor. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos Criminais; nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro; na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal; na Defesa da Moralidade Administrativa; e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 1º de setembro de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 133/MP/2000.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de agosto de 2003.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA