Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Blumenau ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 1ª Vara da Criminal; e, nos procedimentos do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 2ª, 9ª e 10ª Promotorias de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 2ª Vara da Criminal; e, nos procedimentos do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 1ª, 9ª e 10ª Promotorias de Justiça. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos da 2ª Vara da Família; e procedimentos de Sucessões da 1ª Vara da Família, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis, Comuns, de Falência e Recuperação de Empresas e da Turma de Recursos Cíveis; e, na área Criminal, nos feitos relativos à Turma de Recursos Criminais. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos relativos à Fazenda Pública, aos Registros Públicos, inclusive nos procedimentos habilitação de casamento, e do Juizado Especial Cível. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, exclusivamente nos feitos relativos ao Controle Externo da Atividade Policial; e, na área da Ordem Tributária, com, exclusividade, na Comarca de Blumenau, e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Ascurra, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Consumidor. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 1ª Vara da Criminal; e, nos procedimentos do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 10ª Promotorias de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 2ª Vara da Criminal; e, nos procedimentos do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 9ª Promotorias de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar, nas áreas Cível e Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e a Unidade Judiciária da FURB. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos da 1ª Vara da Família, e, nos procedimentos de Sucessões, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registros de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa e Correcional/Administrativa ¿ Direção do Foro. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Cidadania e do Terceiro Setor. |
16ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, nos feitos da 3ª Vara da Criminal; e nos feitos de Execução Penal. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2009.