Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Videira ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, na totalidade dos procedimentos do Juízo da 1ª Vara Cível; da Infância e Juventude, nos procedimentos cíveis, administrativos e de direitos difusos; Consumidor; Cidadania; Terceiro Setor; e, nos procedimentos de habilitação de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, na totalidade dos procedimentos da 2ª Vara Cível; Área da Defesa do Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; Moralidade Administrativa; no Controle de Constitucionalidade; na Ordem Tributária; e nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; na Infância e Juventude, nos procedimentos de atos infracionais; no Controle Externo da atividade policial e, na Execução Penal. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2009.