Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de maio de 2007,
RESOLVE:
PJ |
Atribuição |
01ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça, exceto nos de competência do Tribunal do Júri. |
02ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça. |
03ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Família; os Juízos das 4ª e 5ª Varas Cíveis; os Juízos das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, nos feitos relativos a Registros Públicos, e nos procedimentos de habilitação de casamento, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça, e o Juizado Especial Cível. |
04ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude. |
05ª Promotoria de Justiça | Atuar nos procedimentos relativos aos inquéritos policiais e processos de competência do Tribunal do Júri, e no controle externo da atividade policial, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça; e, perante o Juízo da 3ª Vara Criminal, exclusivamente nos crimes contra os costumes. |
06ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 3ª Vara da Família; no Juízo da 1ª Vara Cível; nos Juízos das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, exceto nos Mandados de Segurança; nos feitos relativos às Falências e Recuperação de Empresas e nos respectivos inquéritos policiais e processos de crimes falimentares. |
07ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
08ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juizado Especial Criminal e nos feitos relativos a delitos de trânsito, exceto nas cartas precatórias criminais. |
09ª Promotoria de Justiça | Atuar nos procedimentos relativos aos inquéritos policiais e processos de competência do Tribunal de Júri, e no controle externo da atividade policial, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça; e perante a Turma de Recursos Criminais. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Família; Turma de Recursos Cíveis; e os Juízos das 2ª e 3ª Varas Cíveis; e nos procedimentos de habilitação de casamento, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça | Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
12ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, exceto nos de competência do Tribunal do Júri. |
13ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa; perante os Juízos das 2ª e 3ª Varas Criminais nos crimes contra a Administração Pública; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
14ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento de solo urbano. |
15ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
16ª Promotoria de Justiça | Atuar nos procedimentos relativos à execução penal e nas Cartas Precatórias Criminais. |
17ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa do Consumidor e perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, exclusivamente nos Mandados de Segurança. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de junho de 2007.
GERCINO GÉRSON GOMES NETO
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA