Redefine as Circunscrições do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam redefinidas, na atual estrutura do Ministério Público de Santa Catarina, as Circunscrições do Ministério Público, conforme o Anexo I, parte integrante do presente Ato.
Parágrafo único. Aos Promotores de Justiça Substitutos, lotados no Núcleo Especial da Procuradoria-Geral de Justiça, fica ressalvado o disposto no art. 4º da Lei Complementar n. 72, de 29 de dezembro de 1992.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 28 de março de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
A N E X O I - (Circunscrições do Ministério Público - com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n. 072/1992, 110/1994 e 368/2006)
CIRCUNSCRIÇÃO SEDE COMARCAS ABRANGIDAS
1ª ITAJAÍ Barra Velha, Balneário Piçarras e Navegantes
2ª BLUMENAU Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó
3ª JOINVILLE Araquari, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul
4ª RIO DO SUL Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central
5ª SÃO BENTO DO SUL Itaiópolis, Mafra e Rio Negrinho
6ª CANOINHAS Papanduva e Porto União
7ª JOAÇABA Campos Novos, Capinzal, Catanduvas e Herval do Oeste
8ª CURITIBANOS Santa Cecília
9ª CONCÓRDIA Ipumirim, Itá e Seara
10ª LAGES Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici
11ª TUBARÃO Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna e Laguna
12ª CRICIÚMA Araranguá, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Orleans, Turvo, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga
13ª CHAPECÓ Coronel Freitas, Modelo, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos e Xaxim
14ª SÃO MIGUEL DO OESTE Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro
15ª XANXERÊ Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos e São Lourenço do Oeste
16ª BALNEÁRIO CAMBORIÚ Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas
17ª VIDEIRA Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis e Tangará
NÚCLEO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA