Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 28 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São José são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, mediante distribuição com as 2ª e 9ª Promotorias de Justiça; e exercer o controle externo da atividade policial. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, mediante distribuição com as 1ª e 9ª Promotorias de Justiça, e, com exclusividade, nos feitos de competência do Tribunal do Júri. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos da Vara da Família, Órfãos e Sucessões, e "anexos" vinculados à Vara da Infância e Juventude e anexos, exceto nos processos de prestações de contas de interdição e curatela iniciadas pelo Ministério Público. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa do Consumidor; Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; e perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos, somente nos processos da competência "anexos", de interdição e curatela iniciados pelo Ministério Público e respectivas prestações de contas. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos; nos Juízos das 1ª e 2ª Varas Cíveis; no Juizado Especial Cível; nos procedimentos administrativos e correcionais da direção do foro, e nos procedimentos de habilitações de casamento. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juizado Especial Criminal; e, perante a Vara Criminal, com exclusividade, nos feitos relativos a delitos de trânsito e execução penal. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa; e, perante o Juízo da Vara Criminal, nos Crimes contra a Administração Pública; e atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, mediante distribuição com as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça; e nos feitos em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha). |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa do Meio Ambiente; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 2 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de março de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA