Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Blumenau são assim fixadas:
Promotorias de Justiça |
Atribuições |
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça, e em 25% dos feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição, com as 2ª, 9ª e 10ª Promotorias de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça, e em 25% dos feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição, com as 1ª, 9ª e 10ª Promotorias de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Família e em metade dos feitos de inventário em tramitação na 1ª Vara da Família. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis, nos Crimes Falimentares, e as Turmas de Recursos Cível e Criminal. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, inclusive habilitação de casamento, e o Juizado Especial Cível. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, e exercer o controle externo da atividade policial; atuar, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Ascurra, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa do Consumidor e na área dos Direitos Humanos e Cidadania, somente nos interesses dos Direitos Individuais e Difusos dos Idosos, e nos feitos vinculados à Unidade Judiciária da FURB. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e em 25% dos feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição, com as 1ª, 2ª e 10ª Promotorias de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, e em 25% dos feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição, com as 1ª, 2ª e 9ª Promotorias de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juizado Especial Criminal, e nos processos de execução penal. |
12ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Família, sendo os processos de inventário distribuídos eqüitativamente com a 3ª Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento de solo urbano. |
14ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, exceto nos interesses dos Direitos Individuais e Difusos dos Idosos, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de julho de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de junho de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA