Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 31 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Caçador são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara, nos feitos cíveis, na área da Infância e Juventude, e na área da Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara, nos feitos cíveis, na área da Defesa da Moralidade Administrativa e do Meio Ambiente, nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano, nos procedimentos de habilitação de casamento, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos das 1ª e 2ª Varas, nos feitos criminais, inclusive no Tribunal do Júri, e nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de maio de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA