Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 29 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Chapecó:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 4ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 6ª Promotoria de Justiça, além de atuar em metade dos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, mediante distribuição com a 6ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da Infância e da Juventude. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar nos Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis; nos procedimentos de Falência, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, exceto nos feitos de Usucapião; nos procedimentos do Juizado Especial Cível; nos procedimentos do Juízo da Família e Órfãos, nos procedimentos relativos à Lei nº 8.560/92, inclusive nas ações de investigação de paternidade deles decorrentes; e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, além de atuar em metade dos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 3ª Vara Criminal, exceto nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal; na Turma de Recursos Cíveis e Criminais; e no Controle Externo da Atividade Policial. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 3ª Vara Criminal, exclusivamente nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal; e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 4ª Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, na Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; e nos feitos de Usucapião. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa; no Juízo da Vara da Fazenda Pública, inclusive nos feitos de Mandado de Segurança e Executivos Fiscais; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de março de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça