Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Criciúma são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, e nos feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição, ainda, com a 12ª Promotoria de Justiça, na proporção de 30% (trinta por cento) dos processos existentes. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 10ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar nos feitos da Família. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar nos feitos da Fazenda Pública e perante a Turma de Recursos Cíveis e Criminais. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar nos processos de execução penal, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, e no Controle Externo da Atividade Policial. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, Juizado Especial Cível, e nos processos de inventário, arrolamento e Mandados de Segurança. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e nos feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição, ainda, com a 12ª Promotoria de Justiça, na proporção de 30% (trinta por cento) dos processos existentes. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar na defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 2ª Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça | Atuar na defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
12ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juizado Especial Criminal e nos feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição, com a 1ª e a 8ª Promotorias de Justiça, na proporção de 40% (quarenta por cento) dos processos existentes. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 14 de dezembro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA