Detalhe
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca da Capital ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal,perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça e no Controle Externo da Atividade Policial na parte insular, nas 1ª, 2ª, 5ª, 6ª Delegacias de Polícia da Capital, Delegacia de Proteção ao Turista, Central de Polícia de Florianópolis, Corpo de Bombeiros Militar e Guarda Municipal. |
24ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça e no Controle Externo da Atividade Policial na parte insular, nas 7ª, 8ª, 10, Delegacias de Polícia da Capital, Delegacia de Homicídios, 4º e 21º Batalhões de Polícia Militar e Instituto Geral de Perícias. |
30ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania, com exclusividade nos feitos relativos aos Idosos e a Pessoas com Deficiência, mediante distribuição com a 33ª Promotoria de Justiça. |
33ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania, com exclusividade nos feitos relativos ao direito à Saúde, inclusive do Consumidor e Saúde Complementar, excluídos os feitos da Infância e Juventude, mediante distribuição com a 30ª Promotoria de Justiça. |
36ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o Juízo da Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 37ª Promotoria de Justiça. |
37ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o Juízo da Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 36ª Promotoria de Justiça. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de junho de 2010.