Detalhe
RESOLVE
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca da Capital são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça, assegurada distribuição eqüitativa dos feitos de competência do Tribunal do Júri. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 3ª Vara Criminal. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 4ª Vara Criminal. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Auditoria Militar. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital e no Controle Externo da Atividade Policial da parte insular. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Família. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Família. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais; nos procedimentos relativos à evasão escolar; e na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, compreendendo as fases judicial e de execução de medida sócio-educativa; e na legitimação ativa para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos das Varas da Fazenda Pública e os Juízos das Varas Cíveis do Foro Central (processos de número ímpar e dígito par). |
12ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos das Varas da Fazenda Pública e os Juízos das Varas Cíveis do Foro Central (processos de número ímpar e dígito par). |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo de Exceção de Sucessões e Registros Públicos, o Juizado Especial Cível, a Turma de Recursos Cíveis e Criminais; e nos procedimentos de Habilitação de Casamento. |
14ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo de Rogatórias, Precatórias, Precatórios, Falências e Concordatas; nos processos de insolvência civil; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
15ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, compreendendo sua fase preliminar, até o eventual ajuizamento de Representação, inclusive; na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
16ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo Criminal do Foro do Continente, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de Justiça, e no Controle Externo da Atividade Policial da parte continental. |
17ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos das Varas da Fazenda Pública e os Juízos das Varas Cíveis do Foro Central (processos de número par e dígito par). |
18ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos das Varas da Fazenda Pública e os Juízos das Varas Cíveis do Foro Central (processos de número par e dígito ímpar). |
19ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo do Foro do Norte da Ilha. |
20ª Promotoria de Justiça | Atuar nos processos de execução fiscal e nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária. |
21ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos da Família, 1ª e 2ª Varas Cíveis e no Juizado Especial Cível, do Foro do Continente. |
22ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juizado Especial Criminal, excetuada a competência dos Fóruns Regionais do Continente e do Norte da Ilha. |
23ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo Criminal do Foro do Continente, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 16ª Promotoria de Justiça, e no Controle Externo da Atividade Policial da parte continental. |
24ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, assegurada distribuição eqüitativa dos feitos de competência do Tribunal do Júri. |
25ª Promotoria de Justiça | Atuar na área de Fundações e do Terceiro Setor, com atribuições concorrentes em todo o Estado. |
26ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, mediante distribuição com a 27ª Promotoria de Justiça, e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. |
27ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, mediante distribuição com a 26ª Promotoria de Justiça, e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. |
28ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
29ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa do Consumidor. |
30ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA