Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Concórdia ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, inclusive nos feitos relativos aos Crimes Contra a Vida e ao Controle Externo da Atividade Policial; e nas áreas do Consumidor e da Ordem Tributária. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis, nos feitos de Família e de habilitação de casamento; e nas áreas da Cidadania e do Terceiro Setor e Correicional/Administrativa-Direção do Foro. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar na área Cível, com exclusividade, nos feitos de Registros Públicos, e nos procedimentos de investigação de paternidade, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis; e nas áreas de Infância e Juventude,Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos de loteamento e parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos relativos à Execução Penal, ao Juizado Especial Criminal e aos Crimes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; e nas áreas da Moralidade Administrativa e do Controle de Constitucionalidade. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de outubro de 2009.