Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 29 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Lages:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça, exceto a execução penal; nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 3ª, 10ª e 11ª Promotorias de Justiça e na legitimação ativa para apuração criminal referente aos delitos de abuso de autoridade, compreendendo o inquérito policial e os termos circunstanciados, na fase de desencadeamento da ação penal. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça; nos incidentes de execução penal nos processos das 1ª e 3ª Promotorias de Justiça e na legitimação ativa para apuração criminal referente aos delitos de abuso de autoridade, compreendendo o inquérito policial e os termos circunstanciados, na fase de desencadeamento da ação penal. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 3ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça, exceto a execução penal; nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 1ª, 10ª e 11ª Promotorias de Justiça e na legitimação ativa para apuração criminal referente aos delitos de abuso de autoridade, compreendendo o inquérito policial e os termos circunstanciados, na fase de desencadeamento da ação penal. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da Infância e Juventude, na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, excetuando-se os atos infracionais; na apuração de infrações administrativas e de irregularidades em entidades de atendimento. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, da Moralidade Administrativa; nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro, e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da Infância e Juventude, nos feitos relativos aos atos infracionais e na execução de suas medidas e perante a unidade avançada da Uniplac. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da Família e Órfãos, exceto nos processos de inventário e arrolamento, bem como atuar nos procedimentos de habilitação de casamento. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar na Turma de Recursos Cíveis e Criminais, no Juizado Especial Criminal, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária e exercer o controle externo da atividade policial, exceto na apuração criminal e na fase judicial dos processos relativos aos crimes de abuso de autoridade e na fase judicial dos crimes relacionados ao controle externo da atividade policial. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos; nos Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, no Juizado Especial Cível, em todos os processos de inventário e arrolamento e Mandados de Segurança. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 3ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, exceto a execução penal; nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 1ª, 3ª e 11ª Promotorias de Justiça e na legitimação ativa para apuração criminal referente aos delitos de abuso de autoridade, compreendendo o inquérito policial e os termos circunstanciados, na fase de desencadeamento da ação penal. |
11ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, exceto a execução penal, nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 1ª, 3ª e 10ª Promotorias de Justiça e na legitimação ativa para apuração criminal referente aos delitos de abuso de autoridade, compreendendo o inquérito policial e os termos circunstanciados, na fase de desencadeamento da ação penal. |
12ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; nos incidentes de execução penal nos processos das 10ª e 11ª Promotorias de Justiça e na legitimação ativa para apuração criminal referente aos delitos de abuso de autoridade e tortura, compreendendo o inquérito policial e os termos circunstanciados, na fase de desencadeamento da ação penal. |
13ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de março de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça