Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 29 de março de 2006,
RESOLVE:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 1ª Vara Cível; na área da Defesa do Meio Ambiente, Consumidor e Infância e Juventude; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da 2ª Vara Cível; na área da Defesa da Moralidade Administrativa e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; e nos procedimentos de habilitações de casamento. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo da Vara Criminal e nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de março de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça