Detalhe
O
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelos arts. 41, inciso XII, e 214, inciso III, ambos da
Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, art. 7º, inciso
VII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e
Resolução n. 149/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Alterar
o cronograma fixado pela Portaria n. 0026/2024/CGMP,
para a realização de Correições Ordinárias nos Órgãos de execução abaixo
especificadas, para:
I excluir do cronograma os seguintes órgãos de execução:
Comarcas |
Órgãos de
Execução |
Período |
Santa Cecília |
Promotoria de
Justiça |
22 a 27/9 |
Cunha Porã |
Promotoria de
Justiça |
13 a 17/10 |
II alterar o período de
realização da correição para o abaixo indicado, nos seguintes órgãos de
execução:
Comarcas |
Órgãos
de Execução |
Período |
São Lourenço
do Oeste |
1ª e 2ª
Promotorias de Justiça |
3 a 7/11 |
Abelardo Luz |
Promotoria de
Justiça |
|
Campo Erê |
Promotoria de
Justiça |
|
São Domingos |
Promotoria de
Justiça |
|
Membro |
Mateus Minuzzi
F. Da Foutoura Gomes |
Instaurem-se, no momento oportuno, os procedimentos de
correição ordinária respectivos, servindo a presente como sua portaria
inaugural.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
15 de setembro de 2025
[assinado digitalmente]