Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das 3ª e 4ª Promotorias de Justiça que integram a comarca de Brusque ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal; e nas áreas da Moralidade Administrativa, do Consumidor, da Ordem Tributária e Correcional/Administrativa-Direção do Foro. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, com exclusividade, perante a Vara Criminal, inclusive nos feitos relativos aos Crimes Contra a Vida, à Execução Penal, aos Crimes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e ao Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de junho de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA