Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na
sessão de 25 de junho de 2025, da
proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da
Comarca de Garopaba,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que
integram Comarca de Garopaba são assim
fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas de Cível Comum, Família, Sucessões, Registros Públicos, Infância e
Juventude, Meio Ambiente exceto na Área de Proteção Ambiental (APA) do
Entorno Costeiro da Gamboa, Siriú e Dunas do Macacu , Consumidor, Cidadania
e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça, e perante a Vara de Garantias da Comarca de Tubarão e
a Vara Estadual de Organizações Criminosas |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial,
Execução Penal, Fazenda Pública, Moralidade Administrativa, Controle da
Constitucionalidade e perante a Vara de Garantias da Comarca de Tubarão e a
Vara Estadual de Organizações Criminosas |
Art. 2º Fica
revogado o Ato n. 557/2025/CPJ.
Art. 3º
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça