Detalhe
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça,
na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições
da Promotoria de Justiça da Comarca de Herval dOeste,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Herval
dOeste são assim
fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, nas áreas Criminal, Execução Penal, Família,
Infância e Juventude, Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Consumidor,
Cidadania e Direitos Fundamentais, Ordem Tributária, Controle de
Constitucionalidade, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Controle
Externo da Atividade Policial e Tutela Difusa da Segurança Pública na Comarca
de Herval d'Oeste; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador
e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, salvo ajuste em sentido contrário
com a Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará, no atendimento ao público
e na participação em audiências nas áreas de Cível Comum, Fazenda Pública,
Registros Públicos, Falências e Recuperações Judiciais e Sucessões. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 782/2024/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça