Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 24 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca da Capital ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça, assegurada distribuição eqüitativa dos feitos de competência do Tribunal do Júri. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 3ª Vara Criminal. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 4ª Vara Criminal. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Auditoria Militar. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara de Execuções Penais. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Família. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Família. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar: perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais; nos procedimentos relativos à evasão escolar; na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar: perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, compreendendo as fases judicial e de execução de medida sócio-educativa; na legitimação ativa para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
11ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 17ª Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 18ª Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de Justiça | Atuar: perante o Juízo de Exceção de Sucessões e Registros Públicos; o Juizado Cível Especial; a Turma de Recursos Cíveis e Criminais; nos procedimentos de Habilitação de Casamento. |
14ª Promotoria de Justiça | Atuar: perante os Juízos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis; perante o Juízo de Rogatórias, Precatórias, Precatórios, Falências e Concordatas; nos processos de insolvência civil; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
15ª Promotoria de Justiça | Atuar: perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, compreendendo sua fase preliminar, até o eventual ajuizamento de Representação, inclusive; na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
16ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo Criminal do Foro do Continente, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de Justiça. |
17ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça. |
18ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça. |
19ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo do Foro do Norte da Ilha. |
20ª Promotoria de Justiça | Atuar nos processos de execução fiscal e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
21ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos da Família, Cível e Juizado Especial Cível, do Foro do Continente. |
22ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juizado Especial Criminal, excetuada a competência dos Fóruns Regionais do Continente e do Norte da Ilha. |
23ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo Criminal do Foro do Continente, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 16ª Promotoria de Justiça. |
24ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, assegurada distribuição eqüitativa dos feitos de competência do Tribunal do Júri. |
25ª Promotoria de Justiça | Atuar nos processos de mandado de segurança. |
26ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, mediante distribuição com a 27ª Promotoria de Justiça, e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. |
27ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, mediante distribuição com a 26ª Promotoria de Justiça, e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. |
28ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa do Meio Ambiente. |
29ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa do Consumidor. |
30ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 1º de outubro de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 72/MP/2000.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de setembro de 2003.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça