Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após arovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, na sessão do dia 28 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Jaraguá do Sul ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | atuar perante o Juízo da 1a Vara Cível, exceto nos processos de falência, concordata, inventário, arrolamento, alvará judicial, mandado de segurança,registros públicos, separações judiciais e divórcios; no Juízo da Infância e Juventude; na Defesa do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos de registro de parcelamento do solo. |
2ª Promotoria de Justiça | atuar perante o Juízo da 2a Vara Cível, exceto nos processos de falência, concordata e mandados de segurança; perante o Juízo da 1ª Vara Cível nos processos de separação judicial e divórcio; na Defesa da Moralidade Administrativa e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. |
3ª Promotoria de Justiça | atuar perante o Juízo Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4a Promotoria de Justiça; perante o Juízo da 1ª Vara Cível nos processos de inventário, arrolamento e mandados de segurança; no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
4ª Promotoria de Justiça | atuar perante o Juízo Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3a Promotoria de Justiça; perante o Juízo da 1ª Vara Cível nos processos de alvará judicial e registros públicos; nos procedimentos de habilitação de casamento; nos procedimentos administrativos e correicionais da direção do fôro; na Defesa do Consumidor. |
5ª Promotoria de Justiça | atuar perante o Juizado Especial Criminal; perante o Juizado Especial Cível; perante o Juízo da 1ª Vara Cível nos processos de falência, concordata; perante o Juízo da 2ª Vara Cível nos processos de falência, concordata, e mandados de segurança; perante o Juízo da Unidade Judiciária do Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, em todos os feitos de natureza cível; na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
Art. 2ºEste Ato entra em vigor em 12 de junho de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1925/2000.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de junho de 2003.
PEDRO SÉRGIO STEIL