Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a deliberação tomada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça de Xaxim,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Xaxim são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, com exclusividade nas causas do Juizado Especial Criminal; Cível Comum, Família, Sucessões, Registros Públicos, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Moralidade administrativa exclusivamente na realização e recebimento de atendimentos e protocolos para o encaminhamento à Promotoria com atribuição competente; Meio Ambiente, Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor, Controle de Constitucionalidade, Cidadania e Direitos Fundamentais, Consumidor, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, exceto perante o Juizado Especial Criminal; Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial, Execução Penal; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Chapecó e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 794/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça