Detalhe
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE
JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47,
§2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das
leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na
sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça
da Comarca de Papanduva,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Papanduva são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas de Cível Comum, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Cidadania
e Direitos Fundamentais, Consumidor, Moralidade Administrativa, Fazenda
Pública, Controle de Constitucionalidade, Curadoria de Fundações e do
Terceiro Setor, Registros Públicos, Falências e Recuperações Judiciais; na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça; nos procedimentos administrativos
e correicionais da Direção do Foro; e perante a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Mafra e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Criminal, Execução Penal, Ordem Tributária, Controle Externo da
Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública e Meio Ambiente; e,
perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Mafra e a Vara Estadual de
Organizações Criminosas. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 988/2024/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça