Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Brusque ficam assim fixadas:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, na Vara Comercial e Vara Cível, na Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude, Registros Públicos e Fazenda Pública, e, nos feitos relativos a Registros Públicos, com exclusividade, nos procedimentos de habilitação de casamento; Infância e Juventude e no Controle de Constitucionalidade. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, na Vara Comercial e Vara Cível, na Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude, Registros Públicos e Fazenda Pública, e, nos feitos relativos a Registros Públicos, com exclusividade, nos procedimentos de Desmembramento e Loteamento; Meio Ambiente; Cidadania e no Terceiro Setor. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de dezembro de 2009.