Detalhe
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Ponte Serrada,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Ponte Serrada são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar,
com exclusividade, nas áreas Cível, Criminal e Especializadas na Comarca de
Ponte Serrada; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia e
a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, na área da Moralidade
Administrativa, exclusivamente para a realização e o recebimento de
atendimentos e protocolos, com posterior remessa à Promotoria de Justiça com
atribuição. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 341/2025/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça