Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de junho de
2025, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da
Comarca de Rio do Oeste,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste
são assim fixadas:
Promotoria
de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, Criminal e Especializadas na Comarca de Rio do
Oeste; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do Sul e a Vara
Estadual de Organizações Criminosas; e, atuar, com exclusividade, na Comarca
de Ascurra, nas áreas Cível Comum, Registros Públicos, Fazenda Pública,
Sucessões e Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
firmados, o atendimento ao público e a participação nas audiências das
respectivas erão realizados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra,
salvo prévio ajuste em sentido contrário. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 331/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça