Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a deliberação tomada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça de Trombudo Central,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Trombudo Central são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Registros Públicos, Infância e Juventude, Meio Ambiente, Consumidor, Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial, Execução Penal, Fazenda Pública, Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do Sul e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 821/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça