Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da
Comarca de São João Batista,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São João Batista são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Fazenda Pública, Registros
Públicos, Infância e Juventude, Cidadania e Direitos Fundamentais, Meio
Ambiente, Curadoria de Fundações e do
Terceiro Setor, Consumidor, Execução Penal, com exclusividade, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário
Camboriú, excetuadas as audiências de custódia; Vara Estadual de Organizações
Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do
Foro. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Criminal, Execução Penal, Controle Externo da Atividade Policial,
Ordem Tributária, Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade,
nas causas do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú,
excetuadas as audiências de custódia; e, a Vara Estadual de Organizações
Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 230/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça