Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Navegantes,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Navegantes são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, inclusive nos feitos do Tribunal do Júri; nas causas do Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher, Execução Penal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, inclusive nos feitos do Tribunal do Júri; nas causas do Juizado Especial Criminal, Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Consumidor, Fazenda Pública, Controle de Constitucionalidade, Registros Públicos, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Falências e Recuperações Judiciais, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 478/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça