Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da Comarca de Mafra,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Mafra são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Família, da Infância e Juventude, da Cidadania e Direitos Fundamentais, e nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; na área Criminal, exclusivamente nos feitos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados os crimes dolosos contra a vida; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, excetuadas as causas do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Execução Penal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Mafra e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Sucessões, Registros Públicos, Falências e Recuperações Judiciais, Fazenda Pública, Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Controle de Constitucionalidade, Controle Externo da Atividade Policial, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Consumidor, Ordem Tributária, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias de Mafra, em todas as audiências de custódia da 11ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 986/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça