Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Laguna,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Laguna são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, nas causas do Juizado Especial Criminal, Execução Penal, nas audiências dos processos judiciais individuais e na tutela coletiva, inclusive na fiscalização dos estabelecimentos prisionais, bem como na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri, todos mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; Controle Externo da Atividade Policial, Meio Ambiente, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, nas causas do Juizado Especial Criminal, Execução Penal, nas audiências dos processos judiciais individuais e na tutela coletiva, inclusive na fiscalização dos estabelecimentos prisionais, bem como na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri, todos mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade, Ordem Tributária; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis; Registros Públicos, Infância e Juventude, Família, Sucessões, Fazenda Pública, Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Consumidor, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 561/2025/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça