Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Jaguaruna,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Jaguaruna são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Registros Públicos, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Consumidor, Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor, Controle de Constitucionalidade, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial, Execução Penal, Cidadania e Direitos Fundamentais, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 560/2025/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça