Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 23 de agosto do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca da Capital ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal. |
2ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal. |
3ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 3ª Vara Criminal. |
4ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 4ª Vara Criminal. |
5ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Auditoria Militar. |
6ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Vara de Execuções Penais. |
7ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Família. |
8ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Família. |
9ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais, e exercer a legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
10ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, mediante distribuição com a 15ª Promotoria de Justiça, e exercer a legitimação ativa para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
11ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 17ª Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 18ª Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de Justiça |
atuar perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis, Juizado Especial Cível, Turma de Recursos Cíveis e Criminais e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
14ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo de Rogatórias, Precatórias, Precatórios, Falências e Concordatas, nos processos de insolvência civil, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
15ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça, e exercer a legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
16ª Promotoria de Justiça |
atuar na área criminal do Foro Regional do Continente, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de Justiça. |
17ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça. |
18ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça. |
19ª Promotoria de Justiça |
atuar no Foro Regional do Norte da Ilha. |
20ª Promotoria de Justiça |
atuar nos processos de execução fiscal e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
21ª Promotoria de Justiça |
atuar na área cível, inclusive Juizado Especial Cível, do Foro Regional do Continente. |
22ª Promotoria de Justiça |
atuar no Juizado Especial Criminal e nos processos relativos a delitos de trânsito, excetuada a competência dos Fóruns Regionais do Continente e do Norte da Ilha. |
23ª Promotoria de Justiça |
atuar na área criminal do Foro Regional do Continente, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 16ª Promotoria de Justiça. |
24ª Promotoria de Justiça |
atuar perante os Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais, exclusivamente nos feitos relativos aos crimes contra os costumes (Título VI do Código Penal) e estelionatos e outras fraudes (Título II, capítulo VI, do Código Penal). |
25ª Promotoria de Justiça |
atuar nos processos de mandado de segurança. |
26ª Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria da Coletividade, na Defesa da Moralidade Administrativa, mediante distribuição com a 27ª Promotoria de Justiça. |
27ª Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria da Coletividade, na Defesa da Moralidade Administrativa, mediante distribuição com a 26ª Promotoria de Justiça. |
28ª Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria da Coletividade, na Defesa do Meio Ambiente. |
29ª Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria da Coletividade, na Defesa do Consumidor. |
30ª Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria da Coletividade, na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação das Promotorias de Justiça criadas pela Lei nº. 191/2000, observado o disposto no art. 6º., incisos I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 23 de agosto de 2000.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça