Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca de Indaial,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Indaial são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, perante o Juízo da 1ª Vara; Criminal, perante o Juízo da Vara Criminal, com exclusividade nos feitos relativos aos crimes contra a dignidade sexual; Infância e Juventude, Meio Ambiente, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, perante o Juízo da 2ª Vara; Criminal, perante o Juízo da Vara Criminal, com exclusividade nos feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida; Execução Penal, Moralidade Administrativa, Consumidor, Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Controle de Constitucionalidade, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, perante o Juízo da Vara Criminal; Ordem Tributária, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 483/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procurador-Geral de Justiça