Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Ibirama,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, da Família, Infância e Juventude, Sucessões, Cidadania e Direitos Fundamentais, Consumidor, Meio Ambiente, Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor, Registros Públicos, Procedimentos de Habilitação de Casamento, Falências e Recuperações Judiciais e perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, Execução Penal, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Moralidade Administrativa, Fazenda Pública, Controle de Constitucionalidade, Ordem Tributária, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do Sul e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 814/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça