Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 29 de novembro do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1°. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Palhoça ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça: atuar nos feitos cíveis do Juízo da 1ª Vara, no Juízo da Infância e Juventude e na Defesa do Consumidor.
2ª Promotoria de Justiça: atuar nos feitos cíveis do Juízo da 2ª Vara, na Defesa da Moralidade Administrativa e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal.
3ª Promotoria de Justiça: atuar perante o Juízo Criminal e na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações.
4ª Promotoria de Justiça - Promotoria Temática da Serra do Tabuleiro: atuar na proteção do patrimônio natural, turístico e paisagístico em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sem prejuízo das atribuições próprias das Promotorias de Justiça das Comarcas de Santo Amaro da Imperatriz, Imaruí, Imbituba, Tubarão e Florianópolis, bem como, com exclusividade, na defesa do meio ambiente na Comarca de Palhoça.
Art. 2°. As atribuições estabelecidas neste Ato entrarão em vigor na data da instalação da 4ª Promotoria de Justiça - Promotoria Temática da Serra do Tabuleiro.
Florianópolis, 29 de novembro de 2000.
José Galvani Alberton
Procurador-Geral de Justiça