Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca de Guaramirim,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Guaramirim são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
"Atuar na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, inclusive nas causas do Tribunal do Júri, excetuados as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Juizado Especial Criminal, Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; na área da Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. " |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Fazenda Pública, Registros Públicos, Infância e Juventude, Educação, Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Consumidor, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos relativos à correição e direção do foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, inclusive nas causas do Tribunal do Júri; Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Execução Penal, Controle Externo da Atividade Policial, Ordem Tributária, Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade, Tutela Difusa da Segurança Pública e perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 327/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça