Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca de Camboriú,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Camboriú são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível; Família; Sucessões; Infância e Juventude; da Educação; Fazenda Pública; nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; Juizado Especial Criminal, Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade, Execução Penal, com exclusividade na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas e a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na áreas Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; nas causas do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto os crimes dolosos contra a vida; Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos ao registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; Consumidor, Execução Penal, com exclusividade na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas e a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente, perante o Tribunal do Júri, inclusive nos crimes dolosos contra a vida das causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Execução Penal, Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Cidadania e Direitos Fundamentais, da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Registros Públicos, Falências e Recuperações Judiciais, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas e a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 227/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça