Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Biguaçu são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; Tribunal do Júri, Juizado Especial Criminal, Ordem Tributária, Execução Penal, exclusivamente na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São José e a Vara Estadual do Crime Organizado. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, perante a 2ª Vara Cível; Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Consumidor, Fazenda Pública, Controle de Constitucionalidade, Registros Públicos, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; Execução Penal, nas causas do Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São José e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral, perante a 1ª Vara Cível; da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; e atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento; e nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 893/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça