Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da Comarca de Barra Velha,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Barra Velha são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, nas causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados os crimes dolosos contra a vida; Cível Comum, Família, Fazenda Pública, Registros Públicos, Juizado Especial Cível, Meio Ambiente, Infância e Juventude, Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor, Ordem Tributária, Consumidor, Controle de Constitucionalidade, Execução Penal, exclusivamente na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos relativos a correição e direção do foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, Juizado Especial Criminal, Execução Penal, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Moralidade Administrativa e perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 143/2022/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça