Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Lages,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Lages são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, 1ª, 2ª e 3ª Vara Criminal, nos feitos de competência da Comarca de Lages, mediante distribuição com a 3ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça; atuar nas audiências de custódia da 12ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 3ª, 10ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça, incluídas as de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e excetuadas as demais áreas especializadas da Comarca de Lages; atuar nos procedimentos relacionados a crimes dolosos contra a vida, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos processos de execução penal que tramitam nas Varas Criminais da Comarca de Lages; e nos processos de execução penal que tramitam na Vara Regional de Execução Penal de Curitibanos, relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e semiaberto, em cumprimento nas Unidades Prisionais sediadas na Comarca de Lages. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, 1ª, 2ª e 3ª Vara Criminal, nos feitos de competência da Comarca de Lages, mediante distribuição com a 1ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça; atuar nas audiências de custódia da 12ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª, 10ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça, incluídas as de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e excetuadas as demais áreas especializadas da Comarca de Lages; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, e nos procedimentos Correcionais e Administrativos da Direção do Foro; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, das Sucessões, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e do Consumidor; nos feitos da Unidade Avançada de Cooperação UNIPLAC; na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages, nos feitos de sua atribuição; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Lages e atribuições regionais nas Comarcas de São Joaquim, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, Urubici, Caçador, Campos Novos, Curitibanos, Joaçaba, Porto União, Videira, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval d'Oeste, Ipumirim, Lebon Régis, Santa Cecília e Tangará; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, com exclusividade nas infrações penais de menor potencial ofensivo. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara Regional de Garantias, exclusivamente nas audiências de custódia da 12ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª, 3ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça, incluídas as de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e excetuadas as demais áreas especializadas da Comarca de Lages; atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, exclusivamente nas cartas precatórias; nas ações e procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; na área do Controle Externo da Atividade Policial; e na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, 1ª, 2ª e 3ª Vara Criminal, nos feitos de competência da Comarca de Lages, mediante distribuição com a 1ª, 3ª e 12ª Promotorias de Justiça; atuar nas audiências de custódia da 12ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª, 3ª, 10ª e 12ª Promotorias de Justiça, incluídas as de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e excetuadas as demais áreas especializadas da Comarca de Lages; atuar nos procedimentos relacionados a crimes dolosos contra a vida, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, 1ª, 2ª e 3ª Vara Criminal, nos feitos de competência da Comarca de Lages, mediante distribuição com a 1ª, 3ª e 11ª Promotorias de Justiça, e, com exclusividade, nos procedimentos relativos à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente; atuar nas audiências de custódia da 12ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª, 3ª, 10ª e 11ª Promotorias de Justiça, incluídas as de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e excetuadas as demais áreas especializadas da Comarca de Lages; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Lages, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 4ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de LAGES, (Lages, Bocaina do Sul, Painel, São José do Cerrito), ANITA GARIBALDI (Anita Garibaldi, Abdon Batista, Celso Ramos), BOM RETIRO (apenas em relação a Bom Retiro), CAMPO BELO DO SUL (Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro), CAMPOS NOVOS (apenas em relação a Campos Novos, Brunópolis, Vargem), CORREIA PINTO (Correia Pinto, Ponte Alta), CURITIBANOS (Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, São Cristovão do Sul), FRAIBURGO (Fraiburgo, Monte Carlo), LEBON RÉGIS (Lebon Régis), OTACÍLIO COSTA (Otacílio Costa, Palmeira), SANTA CECÍLIA (Santa Cecília), SÃO JOAQUIM (São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Urupema) e URUBICI (Urubici, Rio Rufino), atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Atos n. 566/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça