Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Chapecó,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Chapecó são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias, mediante distribuição com a 2ª, 4ª e 11ª Promotorias de Justiça, excetuadas as áreas especializadas, e perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias, mediante distribuição com a 1ª, 4ª e 11ª Promotorias de Justiça, excetuadas as áreas especializadas, e perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela difusa e coletiva da socioeducação, nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar e na tutela difusa e coletiva da educação. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 11ª Promotorias de Justiça, excetuadas as áreas especializadas, e perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante a 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões; e nas áreas Cíveis, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis; da Fazenda Pública; do Consumidor; do Juizado Especial Cível; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; na área dos registros públicos, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Chapecó e atribuições regionais nas Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Campo Erê, Coronel Freitas, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Xaxim, Concórdia, São Miguel do Oeste, Anchieta, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itá, Itapiranga, São José do Cedro e Seara; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal e perante o Juízo da Vara Regional de Execução Penal, exceto nos processos de execução penal relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e semiaberto, em cumprimento nas Unidades Prisionais sediadas na Comarca de Concórdia. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente no Juizado Especial Criminal (arts. 60 e 61 da Lei n. 9.099/95). |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Chapecó, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 2ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de CHAPECÓ (Chapecó, Caxambu do Sul, Guatambu, Nova Itaberaba, Cordilheira Alta, Planalto Alegre), ABELARDO LUZ (Abelardo Luz, Ouro Verde), CATANDUVAS (apenas em relação a Vargem Bonita), CORONEL FREITAS (Coronel Freitas, Aguas Frias, Jardinópolis, União do Oeste), JOAÇABA (apenas em relação a Água Doce), MODELO (Modelo, Bom Jesus do Oeste, Serra Alta, Sul Brasil), PINHALZINHO (Pinhalzinho, Nova Erechim, Saudades), PONTE SERRADA (Ponte Serrada, Passos Maia, Vargeão), QUILOMBO (Quilombo, Formosa do Sul, Irati, Santiago do Sul), SÃO CARLOS (São Carlos, Águas de Chapecó, Cunhataí), SÃO DOMINGOS (São Domingos, Coronel Martins, Galvão, Entre Rios e Ipuaçu), SÃO LOURENÇO DO OESTE (São Lourenço do Oeste, Jupiá, Novo Horizonte), SEARA (apenas em relação a Arvoredo), XANXERÊ (Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes) e XAXIM (Xaxim, Marema, Lajeado Grande) e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa; no Controle de Constitucionalidade; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça, excetuadas as áreas especializadas, e perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto no Plenário do Tribunal do Júri; das Sucessões. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante a 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e do Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Chapecó, em todas as audiências de custódia da 16ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, e perante a área da Execução Penal, excluídos os procedimentos relativos aos regimes fechado e semiaberto e de execução das penas de multa; na Tutela Difusa da Segurança Pública; e na área do Controle Externo da Atividade Policial, com exclusividade na Comarca de Chapecó e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Abelardo Luz, Concórdia, Coronel Freitas, Ipumirim, Itá, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais, na tutela da socioeducação, nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar e na tutela difusa e coletiva da educação; e na área Criminal, nos processos e procedimentos que tenham por objeto crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente e crimes perpetrados em contexto doméstico e/ou familiar contra criança e adolescente, exceto naqueles de competência do Tribunal do Júri. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 335/2025/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça