Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de setembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º do Ato n. 66/2002/PGJ passa a vigorar, no que diz respeito às atribuições da 7º Promotoria de Justiça da comarca de São José, com a seguinte redação:
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado Especial Criminal, nos feitos relativos a delitos de trânsito e nas Precatórias Criminais, exceto as de execução penal. Atuar perante o Juízo Criminal nos feitos em que for cabível a aplicação do benefício previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95 (tendo em vista o critério quantitativo da pena), até o oferecimento da denúncia e, quando cabível, da proposta de suspensão condicional do processo, assim como na fiscalização do seu cumprimento. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de outubro de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA