Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 24 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Indaial ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1a Vara, nos feitos cíveis e da Infância e Juventude, e na Defesa do Meio Ambiente. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2a Vara, nos feitos cíveis, na Defesa da Moralidade Administrativa, na Defesa do Consumidor, na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos Criminais e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 1º de maio de 2002.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de abril de 2002.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça