Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 11 de fevereiro do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1°. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Palhoça ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça: atuar nos feitos cíveis do Juízo da 1ª Vara, no Juízo da Infância e Juventude e na Defesa do Consumidor.
2ª Promotoria de Justiça: atuar nos feitos cíveis do Juízo da 2ª Vara, na Defesa da Moralidade Administrativa e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal.
3ª Promotoria de Justiça: atuar perante o Juízo Criminal e na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações.
4ª Promotoria de Justiça - Promotoria Temática da Serra do Tabuleiro: atuar na proteção do patrimônio natural, turístico e paisagístico em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, inclusive na área de proteção especial, sem prejuízo das atribuições próprias das Promotorias de Justiça das Comarcas de Santo Amaro da Imperatriz, Imaruí, Imbituba, Tubarão e Florianópolis, bem como, com exclusividade, na defesa do meio ambiente na Comarca de Palhoça.
Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça