Detalhe
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Lages ficam assim fixadas:
1ª. Promotoria de Justiça | atuar perante a 1ª. Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 11ª. Promotoria de Justiça, e nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 2ª., 3ª., 10ª. 11ª. e 12ª. Promotorias de Justiça. |
2ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 2ª. Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 12ª. Promotoria de Justiça, e nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 1ª., 3ª., 10ª. 11ª. e 12ª. Promotorias de Justiça. |
3ª. Promotoria de Justiça | atuar perante a 3ª. Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 10ª. Promotoria de Justiça, e nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 1ª., 2ª., 10ª., 11ª. e 12ª. Promotorias de Justiça. |
4ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Infância e Juventude. |
5ª. Promotoria de Justiça | atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, da Moralidade Administrativa, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
6ª. Promotoria de Justiça | atuar perante as 1ª., 2ª., 3ª. e 4ª. Varas Cíveis, Juizado Especial Cível, nos processos de inventário e arrolamento e nos mandados de segurança. |
7ª. Promotoria de Justiça | atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, exceto nos processos de inventário e arrolamento, bem como atuar nos procedimentos de habilitação de casamento. |
8ª. Promotoria de Justiça | >atuar perante a Turma de Recursos Cíveis e Criminais, no Juizado Especial Criminal, no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal e exercer o controle externo da atividade policial. |
9ª. Promotoria de Justiça | atuar perante a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos. |
10ª. Promotoria de Justiça | atuar perante a 3ª. Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª. Promotoria de Justiça, e nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 1ª., 2ª., 3ª. 11ª. e 12ª. Promotorias de Justiça. |
11ª. Promotoria de Justiça | atuar perante a 1ª. Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª. Promotoria de Justiça, e nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 1ª., 2ª., 3ª. 10ª. e 12ª. Promotorias de Justiça. |
12ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 2ª. Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª. Promotoria de Justiça, e nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com as 1ª., 2ª., 3ª., 10ª. e 11ª. Promotorias de Justiça. |
13ª. Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação da Promotoria de Justiça criada pela Lei nº. 191/2000,
observado o disposto no art. 6º., incisos I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 21 de agosto de 2000.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça