Detalhe
Altera o Ato n. 398/2018/PGJ, que disciplina a instauração e a tramitação de Procedimento Administrativo
no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 19, inciso
XX, alíneas "c" e "j", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de
2019,
CONSIDERANDO a
necessidade de compatibilizar o Ato n. 398/2018/PGJ com o teor da Resolução n.
174, de 4 de julho de 2017, com as alterações promovidas pelas Resoluções n.
296/24 e 302/24, todas do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato n. 398/2018/PGJ passa a vigorar acrescido dos incisos VI, VII e VIII, com as seguintes redações:
Art. 1º
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VI -
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas de acordo de não persecução
civil, após a respectiva homologação pelo Poder Judiciário;
VII -
acompanhar o procedimento de autocomposição, avaliando-se, nessa hipótese, o sigilo
do conteúdo dos diálogos autocompositivos, caso necessário; e
VIII -
embasar atividades em proteção aos direitos da vítima.
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(NR)
Art. 2º Alterar o art. 16 do Ato n. 398/2018/PGJ , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O Procedimento
Administrativo previsto nos incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII do art. 1º
deverá ser arquivado no próprio Órgão de Execução, sem necessidade de remessa
para homologação do Conselho Superior, que terá ciência do arquivamento por
sistema informatizado.
........................................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de
abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça