Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 19, inciso
XX, alíneas c e j, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de
2019,
CONSIDERANDO a
necessidade de normatizar o conteúdo da decisão proferida nos autos do Processo
Administrativo n. 2025/001027, a fim de prever formalmente o direito à
licença-maternidade para estagiárias e residentes do Ministério Público de
Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 52 do Ato n.
801/2016/PGJ passa a vigorar acrescido do inciso IV-A, com a seguinte redação:
Art. 52. ...........................................................................................................
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IV - A à licença-maternidade com duração de
120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo da remuneração, computando-se a licença
para fins de apuração do período máximo de permanência no estágio.
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(NR)
Art. 2º O art. 71 do Ato n.
644/2022/PGJ passa a vigorar acrescido do inciso IV-A, com a seguinte redação:
Art. 71. ...........................................................................................................
........................................................................................................................
IV-A à licença-maternidade com duração de 120
(cento e vinte) dias, sem prejuízo da remuneração, computando-se a licença para
fins de apuração do período máximo de permanência no Programa de Residência.
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(NR)
Art. 3º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRRE=SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de
março de 2025.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça