Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 3 de agosto do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Curitibanos ficam assim fixadas:
1ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 1ª. Vara, nos feitos cíveis, no Juízo da Infância e Juventude, na Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor. |
2ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a 2ª. Vara, nos feitos cíveis, na Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
3ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo Criminal. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação da Promotoria de Justiça criada pela Lei nº. 191/2000, observado o disposto no art. 6º., incisos I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 21 de agosto de 2000.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça