Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 3 de agosto do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Balneário Camboriú ficam assim fixadas:
1ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª. Promotoria de Justiça. |
2ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª. Promotoria de Justiça. |
3ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante os Juízos da Família e Órfãos, nos procedimentos de habilitação de casamento e na Defesa do Consumidor. |
4ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante os Juízos da Infância e Juventude e da 1ª. Vara Cível. |
5ª. Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa da Moralidade Administrativa, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações e perante a 2ª. Vara Cível. |
6ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos. |
7ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juizado Especial Cível e Criminal, nos processos de execução penal, no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro e exercer o controle externo da atividade policial. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação da Promotoria de Justiça criada pela Lei nº. 191/2000, observado o disposto no art. 6º., incisos I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 21 de agosto de 2000.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA